Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029809 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA PERDA DE MANDATO DELIBERAÇÃO TUTELA INSPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA IMPEDIMENTO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Está fundamentada a deliberação da câmara municipal no sentido da perda de mandato do seu presidente se na proposta que foi aprovada se faz remissão para o despacho ministerial e para o relatório da inspecção que lhe serviu de base. II - A entidade tutelar, para efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alínea e), do D.L. n. 100/84, de 29 de Março (redacção da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto) é o Ministro do Planeamento e da Administração do Território. III - O mencionado preceito não é inconstitucional. IV - A apresentação pelo recorrente do pedido de suspensão de eficácia do despacho ministerial não impedia que a câmara municipal deliberasse sobre a perda de mandato nem constituía obstáculo à plena eficácia de tal deliberação, e isto por ter sido indeferida, no processo de suspensão, a requerida declaração de ineficácia de tal deliberação. V - Não estão impedidos de tomar parte na votação para a perda de mandato do presidente da câmara municipal dois vereadores contra quem este apresentou denúncias criminais, encontrando-se os respectivos processos na fase inicial, nem o vereador que, por força da deliberação da perda de mandato, assumiu a presidência do órgão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033961 |
| Nº do Documento: | SA119920227029809 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CAMBRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE S JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E ART73 ART80 ART81 N1 ART97. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART44 N2 ART70 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91. CONST82 ART243 N1. DL 64/87 DE 1987/02/06 ART1 ART16. L 87/89 DE 1989/09/09 ART5 N1 N2 ART7 ART17. LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 C ART80 N3. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 F. CPC67 ART456. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26797 DE 1989/05/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506. |