Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029809
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
DELIBERAÇÃO
TUTELA INSPECTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
IMPEDIMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Está fundamentada a deliberação da câmara municipal no sentido da perda de mandato do seu presidente se na proposta que foi aprovada se faz remissão para o despacho ministerial e para o relatório da inspecção que lhe serviu de base.
II - A entidade tutelar, para efeitos do disposto no artigo 70, n. 1, alínea e), do D.L. n. 100/84, de
29 de Março (redacção da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto) é o Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
III - O mencionado preceito não é inconstitucional.
IV - A apresentação pelo recorrente do pedido de suspensão de eficácia do despacho ministerial não impedia que a câmara municipal deliberasse sobre a perda de mandato nem constituía obstáculo à plena eficácia de tal deliberação, e isto por ter sido indeferida, no processo de suspensão, a requerida declaração de ineficácia de tal deliberação.
V - Não estão impedidos de tomar parte na votação para a perda de mandato do presidente da câmara municipal dois vereadores contra quem este apresentou denúncias criminais, encontrando-se os respectivos processos na fase inicial, nem o vereador que, por força da deliberação da perda de mandato, assumiu a presidência do órgão.
Nº Convencional:JSTA00033961
Nº do Documento:SA119920227029809
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CAMBRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 E ART73 ART80 ART81 N1 ART97.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART44 N2 ART70 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART91.
CONST82 ART243 N1.
DL 64/87 DE 1987/02/06 ART1 ART16.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART5 N1 N2 ART7 ART17.
LPTA85 ART25 N1 ART76 N1 C ART80 N3.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 F.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26797 DE 1989/05/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG506.