Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015714 |
| Data do Acordão: | 12/13/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS DECLARAÇÃO MODELO 3 IMPOSTO DE SELO PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - O artigo 55 do Código da Contribuição Industrial prevê uma infracção autónoma, punida nos termos do artigo 142. II - As omissões no livro de vendas a que se refere o artigo 133, que não constituam falsificação, viciação ou inutilização, são punidas nos termos do artigo 146. |
| Nº Convencional: | JSTA00019777 |
| Nº do Documento: | SA219671213015714 |
| Data de Entrada: | 04/06/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE MANTAS E MALHAS JOSAFIL LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 85 |
| Referência Publicação 1: | AD N77 ANOVII PAG657 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART55 ART59 ART133 ART134ART142 B ART147 PAR1. CPCI63 ART109 ART255. TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 44083 DE 1961/12/12 ART141. RIS26 ART236 PAR1. |
| Aditamento: | |