Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015714
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
IMPOSTO DE SELO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - O artigo 55 do Código da Contribuição Industrial prevê uma infracção autónoma, punida nos termos do artigo 142.
II - As omissões no livro de vendas a que se refere o artigo 133, que não constituam falsificação, viciação ou inutilização, são punidas nos termos do artigo 146.
Nº Convencional:JSTA00019777
Nº do Documento:SA219671213015714
Data de Entrada:04/06/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE MANTAS E MALHAS JOSAFIL LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:85
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG657
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART55 ART59 ART133 ART134ART142 B ART147 PAR1.
CPCI63 ART109 ART255.
TGIS32 NA REDACÇÃO DO DL 44083 DE 1961/12/12 ART141.
RIS26 ART236 PAR1.
Aditamento: