Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006146
Data do Acordão:02/16/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
CONHECIMENTO DO DIREITO
Sumário:I - As camaras municipais compete ordenar a demolição das construções ligeiras que tenham sido edificadas sem a necessaria liçença.
II - O auditor conhece, sem restrições, da materia de direito, para o efeito de averiguar da legalidade do acto submetido a sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA00024606
Nº do Documento:SA119620216006146
Data de Entrada:06/14/1961
Recorrente:FABRICA PORTUGUESA DE ENCERADOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:10
Referência Publicação 1:AD N6 ANOI PAG744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.
RGEU51 ART10 PAR1.