Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006146 |
| Data do Acordão: | 02/16/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS CONHECIMENTO DO DIREITO |
| Sumário: | I - As camaras municipais compete ordenar a demolição das construções ligeiras que tenham sido edificadas sem a necessaria liçença. II - O auditor conhece, sem restrições, da materia de direito, para o efeito de averiguar da legalidade do acto submetido a sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024606 |
| Nº do Documento: | SA119620216006146 |
| Data de Entrada: | 06/14/1961 |
| Recorrente: | FABRICA PORTUGUESA DE ENCERADOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N6 ANOI PAG744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18. RGEU51 ART10 PAR1. |