Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020580
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Anulada a liquidação da Cont. Indust., com fundamento em vícios de forma - preterição de formalidade legal - e de violação de lei - erro nos pressupostos de facto -, se o M.P. recorrente restringe o recurso jurisdicional apenas à discussão daquele primeiro vício, é de lhe negar necessariamente provimento, pois, da respectiva apreciação pelo tribunal ad quem, nenhum efeito útil resulta, uma vez que sempre o acto se mantém anulado por força daquela segunda causa de invalidade, assim voluntariamente não incluída no objecto do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00046801
Nº do Documento:SA219961016020580
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JOCAPOR-SOC COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/16 IN AP-DR.