Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027026
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NOTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A figura da infracção disciplinar continuada, à semelhança da homónima figura criminal, exige a unidade de incriminação dos factos parcelares ou a unidade do bem jurídico protegido. Isto é, todo o cada um dos factos parcelares tem de preencher a mesma hipótese normativa típica, ou corresponderem a "Tipos" infraccionais disciplinares que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico disciplinar.
II - Se um dos comportamentos parcelar integrativo da infracção disciplinar continuada, não preencher a mesma hipótese normativa típica, não existe a continuação infraccional disciplinar, não obstante existirem outros comportamentos parcelares com aqueles requisitos que poderão constituir outra infracção que não a primeira.
III - Anulado o despacho que aplicou a pena de demissão por um dos comportamentos do arguido integrativo da infracção disciplinar continuada não caber na hipótese normativa do art. 26 n. 4 alínea b) do E.D. por que aquele era punido, não há que considerar se o comportamento disciplinar do arguido, consubstanciado nos factos reveladores no processo disciplinar e respectivo relatório, inviabilizou a manutenção da relação funcional, para manutenção da pena de demissão aplicada.
Nº Convencional:JSTA00044792
Nº do Documento:SAP19951219027026
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:TAVEIRA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC27026.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 N4 B.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO ART128.