Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001098
Data do Acordão:03/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ESCOLHA DE HORARIOS DISPONIVEIS
Sumário:O poder discricionario da Administração quanto a exploração de carreiras regulares de passageiros e normalmente limitado a fixação do numero de carreiras ou de viagens.
A escolha de horarios disponiveis e, em regra, atributo do concessionario da carreira. Este entendimento das disposições legais contidas no Decreto n. 37272, de
31 de Dezembro de 1948, harmoniza-se inteiramente com os principios informadores do regime juridico das concessões de serviços publicos.
Nº Convencional:JSTA00000461
Nº do Documento:SAP19600310001098
Data de Entrada:06/26/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMANDIO PARAISO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1962
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5320.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART136 N1 A ART140 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1953/07/19 IN DG IIS 1957/11/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG526 PAG540 E SEGUINTES.