Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/11 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO MUNICÍPIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em que é formulado um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidade pública, em acção interposta na vigência do ETAF de 2002. II - O facto de o mesmo pedido ser formulado, solidariamente, contra uma entidade pública e uma empresa privada não é obstáculo à atribuição de competência para o conhecimento do litígio aos tribunais administrativos, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos) e a todas elas respeitar. III - A competência dos tribunais fixa-se no momento em que a acção se propõe, pelo que não é influenciada pelo facto de um dos tribunais ter proferido uma decisão de absolvição da instância de um dos réus. |
| Nº Convencional: | JSTA00067131 |
| Nº do Documento: | SAC2011092003 |
| Data de Entrada: | 03/11/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE CABECEIRAS DE BASTO E O TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL JUDICIAL DE CABECEIRAS DE BASTO - TAF BRAGA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF BRAGA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3. LOFTJ03 ART18 N1. ETAF02 ART4 N1 G. CPTA02 ART10 N7. REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS APROVADO PELA L 67/2007 DE 2007/12/31 ART5 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC CONFLITOS PROC375 DE 2004/03/09.; AC CONFLITOS PROC13/08 DE 2008/12/09.; AC CONFLITOS PROC13/09 DE 2010/09/16.; AC CONFLITOS PROC25/10 DE 2011/03/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG110 PAG111. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG80. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. |
| Aditamento: | |