Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01890/03
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
ANULAÇÃO.
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:O pedido de anulação da venda efectuada em processo de execução fiscal integra o acervo da competência material dos tribunais tributários de 1ª instância, quer por se tratar de incidente processual (art.° 151° n.° 1 do CPPT e 237° n.° 2 do CPT), quer por, como tal, integrar acto de natureza estritamente jurisdicional, que a lei e a constituição reservam exclusivamente aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00061676
Nº do Documento:SA22005012601890
Data de Entrada:11/25/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N1.
CPPTRIB99 ART151 N1 ART279 N1 A B.
CONST97 ART212 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19033 DE 1995/06/28.; AC STA PROC24634 DE 2000/09/27.; AC STA PRO922/03 DE 2003/07/09.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART151.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG563.
Aditamento: