Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01290/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos fundada em acto ilícito, a presunção de culpa estabelecida no artº. 493º, nº 1 do C. Civil.
II - A regra geral de caber ao lesado a prova da culpa do autor da lesão sofre inversão nas situações em que esteja estabelecida uma presunção de culpa, pois, em tal situação, ao lesado incumbe, apenas, o ónus da prova da base de presunção entendida como o facto conhecido de que se parte para firmar o facto desconhecido.
III - Em tais situações, ao autor da lesão incumbe a prova principal de que não teve qualquer culpa no acidente gerador de danos, mas e também a de que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, adequadas a evitar o acidente.
IV - Sendo o acidente causado pela queda do veículo num buraco existente na via, que não se encontrava sinalizado, e não tendo o I.E.P. logrado provar que empregou todos os esforços ao seu alcance para prevenir e evitar o acidente, designadamente sinalizando o buraco existente na via e repondo outros sinais de advertência que entretanto pudessem ter sido retirados, não ilidiu a presunção de culpa que sobre si impendia.
V - A precipitação intensa e frequente, registada no dia do acidente e nos anteriores, não era impeditiva da colocação de sinalização adequada, antes reclamava o uso de diligência acrescida na vigilância da via e na sinalização dos obstáculos que pudessem ocorrer.
Nº Convencional:JSTA00060592
Nº do Documento:SA12004050501290
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (EX-ICERR) - I.E.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART487 ART493.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STAPLENO PROC45160 DE 2002/10/03.; AC STA PROC48442 DE 2002/04/11.
Aditamento: