Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040120 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO DIREITO DE SER INFORMADO |
| Sumário: | I - Embora o direito à informação dos particulares face à Administração tivesse sido reconhecido logo a partir da versão inicial da Constituição de 1976 e configurado como direito fundamental do administrado de natureza análoga aos "direitos, liberdades e garantias" enunciadas no Título II da Parte I da LF e subordinado ao mesmo regime (art. 17 e 18 da CRP), a sua transposição para a lei ordinária só teve lugar através do CPA e da Lei n. 65/93, de 26.8. II - A base é o art. 268 da CRP que consagra no n. 1 um direito fundamental à informação dos directamente interessados num procedimento administrativo e no n. 2 o princípio do arquivo aberto "open file". III - Estes dois planos do direito à informação (procedimental e não procedimental) foram respeitados aquando da sua incorporação no CPA, tratando do primeiro os arts. 61 a 64 e do segundo o art. 65. IV - Os meios quer administrativos quer contenciosos para exercitar e garantir o direito de acesso dos cidadãos à informação não procedimental encontram-se definidos na Lei n. 65/93 (arts. 13 e ss) e o regime jurídico inerente à informação procedimental consta de legislação própria que não da Lei n. 65/93 (art. 2/2). V - Tendo presente que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juizo e que o único procedimento previsto para o exercício da tutela jurisdicional do direito à informação procedimental é o constante do art. 82 da LPTA, impõe-se que abarque e tenha a amplitude que os arts. 61 e 62 do CPA vieram conferir à informação procedimental. |
| Nº Convencional: | JSTA00044209 |
| Nº do Documento: | SA119960502040120 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SETUBAL E SESIMBRA |
| Recorrido 1: | SETEFRETE-SOC DE TRAFEGO E CARGAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/02/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. CONST89 ART17 ART18 ART21 ART268 N1 N2 N4 ART20. L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 ART13 ART15 N3 ART17. CPA91 ART2 ART61 ART62 ART63. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/12 IN BMJ N383 PAG589.; AC STA PROC27987 DE 1990/03/20.; AC STA PROC28370 DE 1990/06/20.; AC STA DE 1989/09/28 INBMJ N389 PAG415.; AC STA PROC29862 DE 1991/11/05.; AC STA PROC30031 DE 1991/12/17.; AC STA DE 1992/01/28 IN AD N376 PAG391.; AC STA PROC36623 DE 1995/01/10.; AC STA DE 1987/05/14 IN BMJ N367 PAG371.; AC STA PROC30552 DE 1992/04/07.; AC STA PROC33673 DE 1994/03/01.; AC STA PROC34198 DE 1994/04/14.; AC STA PROC33990 DE 1994/03/17.; AC STADE 1994/01/27 IN AD N390 PAG656.; AC STA DE 1994/07/27 IN AD N397 .; .; . |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG109. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG934. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG393. |
| Aditamento: | |