Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020775
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO AGRAVADO
VIA PUBLICA
Sumário:Se o acidente esta apenas em conexão com o risco generico simples que ameaça todo e qualquer utente da via, por igual, inclusive o trabalhador, não se verificam os requisitos necessarios para a caracterização do acidente in itinere.
Nº Convencional:JSTA00014960
Nº do Documento:SA119850614020775
Data de Entrada:05/14/1984
Recorrente:SILVEIRINHA , JOÃO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2179
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1984/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/09 IN AD N112 PAG604.
AC STA DE 1974/05/14 IN AD N155 PAG1379.
Referência a Doutrina:MELO FRANCO DIREITO DO TRABALHO IN SEPARATA DO BMJ PAG68.