Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022400 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. LIQUIDAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. ACTO LESIVO. ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - É a liquidação aduaneira que define a situação jurídica do contribuinte perante a Administração Fiscal, assim afectando a sua esfera jurídica. II - Pelo que a posterior decisão de recurso hierárquico facultativo daquela interposto, não constitui acto lesivo - art.º 268º n.º 4 da Constituição da República -, sendo, por isso, irrecorrível e devendo, consequentemente, o respectivo recurso contencioso ser rejeitado - art.º 55° da L.P.T.A. e 57º, 4º do R.S.T.A., tratando-se do acto confirmativo que nada inova na ordem jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00054025 |
| Nº do Documento: | SA219980520022400 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 ART23 ART123. ETAF96 ART68 N1 A. LPTA85 ART25 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.; AC STA PROC15287 DE 1995/10/25.; AC STA PROC23218 DE 1993/11/23.; AC STA PROC23623 DE 1994/02/12. |
| Aditamento: | |