Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022400
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA.
LIQUIDAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONFIRMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - É a liquidação aduaneira que define a situação jurídica do contribuinte perante a Administração Fiscal, assim afectando a sua esfera jurídica.
II - Pelo que a posterior decisão de recurso hierárquico facultativo daquela interposto, não constitui acto lesivo - art.º 268º n.º 4 da Constituição da República -, sendo, por isso, irrecorrível e devendo, consequentemente, o respectivo recurso contencioso ser rejeitado - art.º 55° da L.P.T.A. e 57º, 4º do R.S.T.A., tratando-se do acto confirmativo que nada inova na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00054025
Nº do Documento:SA219980520022400
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 ART23 ART123.
ETAF96 ART68 N1 A.
LPTA85 ART25 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.; AC STA PROC15287 DE 1995/10/25.; AC STA PROC23218 DE 1993/11/23.; AC STA PROC23623 DE 1994/02/12.
Aditamento: