Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013621
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
IMPOSTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Os chamados direitos niveladores, e que resultam do disposto no n. 1 do art. 9 e nos ns. 1 e 2 do art. 12 do Dec-Lei n. 483-F/88 são verdadeiros impostos.
II - Foi aquele diploma editado pelo Governo sem precedência da Lei de autorização emanada da Assembleia da República.
III - Daí a inconstitucionalidade orgânica das normas dos nomeados n. 1 do art. 9 e ns. 1 e 2 do art. 12, por via do contido na al. i) do n. 1 do art. 106 da Constituição.
IV - É de conhecimento oficioso a inconstitucionalidade das normas.
Nº Convencional:JSTA00037009
Nº do Documento:SA219930203013621
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:TARNSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Recusa Aplicação:DL 483-F/88 DE 1988/12/20 ART9 N1 ART12 N1 N2.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 ART168 N1 I ART207.
DL 483-F/88 DE 1988/12/20 ART7 N3 ART9 N1 ART12 N1 N2 ART13 N1.
DL 61/86 DE 1986/03/25 ART8 N3.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE PAG36.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG168.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIÊNCIA POLITICA 6ED VI PAG345.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 3ED PAG213.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG486-563.