Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021602
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
HIPOTECA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I - Como os créditos pelas contribuições para Segurança Social gozam de privilégio imobiliário e este é sempre especial (art. 11 do DL 103/8 e art. 735, n. 2, do CC), nos termos do art. 686, n. 1, do CC prevalecem sempre sobre a hipoteca, mesmo anterior, nos termos do art. 751 do Código Civil;
II - Como os privilégios imobiliários são sempre especiais, o art. 735, n. 3, do Código Civil norma imperativa e não pode ser objecto de interpretações restritiva ou extensiva;
III - As contribuições para a segurança social nunca podem beneficiar de um privilégio imobiliário geral, pois isto não existe.
Nº Convencional:JSTA00047895
Nº do Documento:SA219971022021602
Data de Entrada:03/17/1997
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO ALGARVE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
CCIV66 ART686 N1 735 N2 3 751.