Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021602 |
| Data do Acordão: | 10/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL HIPOTECA PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - Como os créditos pelas contribuições para Segurança Social gozam de privilégio imobiliário e este é sempre especial (art. 11 do DL 103/8 e art. 735, n. 2, do CC), nos termos do art. 686, n. 1, do CC prevalecem sempre sobre a hipoteca, mesmo anterior, nos termos do art. 751 do Código Civil; II - Como os privilégios imobiliários são sempre especiais, o art. 735, n. 3, do Código Civil norma imperativa e não pode ser objecto de interpretações restritiva ou extensiva; III - As contribuições para a segurança social nunca podem beneficiar de um privilégio imobiliário geral, pois isto não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00047895 |
| Nº do Documento: | SA219971022021602 |
| Data de Entrada: | 03/17/1997 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO ALGARVE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART686 N1 735 N2 3 751. |