Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001746
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO CONFIRMATIVO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
Sumário:Deve ser confirmada a rejeição do recurso pela 1 secção deste Supremo Tribunal quando se verifique que o acto visado e meramente confirmativo de outro anterior, definitivo e executorio, em relação ao qual, por falta de interposição de recurso hierarquico necessario, não se fez abrir a via de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00000937
Nº do Documento:SAP19690619001746
Data de Entrada:07/19/1968
Recorrente:UNIÃO DOS GRE DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1522
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7531.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.