Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021441
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TERCEIRO
CHAMAMENTO A AUTORIA
RELAÇÃO JURIDICA CONEXA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
EMPREITADA
PREJUIZO
Sumário:I - Para ser legalmente possivel o chamamento de terceiros
"a autoria" e necessario que exista conexão entre as relações juridicas autor/reu e reu/terceiros, chamados.
II - Essa conexão não existe, quando o autor demanda o reu, com fundamento em rescisão ilegal por este de certo contrato (fornecimento de grupos electrobombas) e o reu pretende chamar os terceiros, com base em contrato de empreitada celebrado com eles, para construção de determinada obra, eventualmente causadora de prejuizos que a autora pretende ver ressarcidos por tardia execução.
Nº Convencional:JSTA00012022
Nº do Documento:SA119850221021441
Data de Entrada:10/08/1984
Recorrente:MIRASTELA LDA
Recorrido 1:CM DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:663
Referência Publicação 1:RMP N22 ANO6 PAG101
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1.
ETAF84 ART51 N1.
CPC876 ART322.
CPC39 ART330.
CPC61 ART325.
CE30 ART138 PAR1.
CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC STJ DE 1981/06/11.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N208 PAG299.
AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N208 PAG315.
Referência a Doutrina:LOPES DO REGO OS INCIDENTES DE TERCEIRO EM PROCESSO CIVIL IN RMP N14 ANO4 PAG98.
ALBERTO DOS REIS IN BFDC ANOIII PAG329.