Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0767/04
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACTO NORMATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
RECORRIBILIDADE.
Sumário:I – O despacho de 19-4-1991, do Ministro das Finanças, que, em execução do disposto no artigo 3, n.º 4, do DL n.º 187/90, de 7-06, fixa o montante das remunerações do pessoal do regime geral da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pelas características da generalidade e da abstracção que apresenta, na medida em que os seus destinatários não são determinados ou facilmente determináveis nem se esgota numa única aplicação, é um acto normativo.
II - Decorrido o prazo legal sem que tenha sido decidido o recurso hierárquico do acto silente do Director Geral das Contribuições e Impostos sobre a pretensão que lhe foi formulada, considera-se o mesmo tácitamente indeferido – artigo 175, n.º1 e 3, do CPA.
III - Tal indeferimento, na medida em que faz presumir a denegação de um direito que a recorrente julga integrar a sua esfera jurídica - e que, no seu entendimento, consistirá em, como 1ª Oficial do quadro do pessoal da DGCI, se ver integrada no NSR de modo a ser remunerada pelo índice 265 acrescido do diferencial de 23.300$00 - é lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos pelo que é contenciosamente recorrível – artigos 25, n.º1, da LPTA, e 268, n.º4, da CRP.
Nº Convencional:JSTA0006101
Nº do Documento:SA1200512140767
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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