Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0767/04 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. RECORRIBILIDADE. |
| Sumário: | I – O despacho de 19-4-1991, do Ministro das Finanças, que, em execução do disposto no artigo 3, n.º 4, do DL n.º 187/90, de 7-06, fixa o montante das remunerações do pessoal do regime geral da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pelas características da generalidade e da abstracção que apresenta, na medida em que os seus destinatários não são determinados ou facilmente determináveis nem se esgota numa única aplicação, é um acto normativo. II - Decorrido o prazo legal sem que tenha sido decidido o recurso hierárquico do acto silente do Director Geral das Contribuições e Impostos sobre a pretensão que lhe foi formulada, considera-se o mesmo tácitamente indeferido – artigo 175, n.º1 e 3, do CPA. III - Tal indeferimento, na medida em que faz presumir a denegação de um direito que a recorrente julga integrar a sua esfera jurídica - e que, no seu entendimento, consistirá em, como 1ª Oficial do quadro do pessoal da DGCI, se ver integrada no NSR de modo a ser remunerada pelo índice 265 acrescido do diferencial de 23.300$00 - é lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos pelo que é contenciosamente recorrível – artigos 25, n.º1, da LPTA, e 268, n.º4, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA0006101 |
| Nº do Documento: | SA1200512140767 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |