Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021074
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO
ALEGAÇÕES
Sumário:E de 5 dias o prazo para produzir alegações no recurso interposto com fundamento em oposição de julgados, do indeferimento do pedido de suspensão de eficacia (cf. artigo 765 n. 3 do C.P.C.).*
Nº Convencional:JSTA00011358
Nº do Documento:SAP19871215021074
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA CRL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:951
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG338
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART113.
CPC67 ART144 N3 ART765 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC23399 DE 1986/07/17.
AC STAP PROC24254 DE 1987/05/28.