Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0351/15 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONTRATO PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de retenção do promitente-comprador do prédio prometido vender visa garantir o crédito da restituição do sinal, no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio,que recebeu sinal; não visa manter o promitente-comprador na fruição de qualquer direito de gozo. II - Assim, com base no aludido direito de retenção, o promitente-comprador pode ir reclamar o seu crédito na execução em que foi penhorado o imóvel sobre o qual incide o seu direito, em ordem a obter, através dele, o seu pagamento pelo produto de venda; mas já não pode deduzir embargos com base numa pretensa ofensa do seu direito de retenção pela penhora desse imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20323 |
| Nº do Documento: | SA2201604060351 |
| Data de Entrada: | 03/24/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |