Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0351/15
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - O direito de retenção do promitente-comprador do prédio prometido vender visa garantir o crédito da restituição do sinal, no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio,que recebeu sinal; não visa manter o promitente-comprador na fruição de qualquer direito de gozo.
II - Assim, com base no aludido direito de retenção, o promitente-comprador pode ir reclamar o seu crédito na execução em que foi penhorado o imóvel sobre o qual incide o seu direito, em ordem a obter, através dele, o seu pagamento pelo produto de venda; mas já não pode deduzir embargos com base numa pretensa ofensa do seu direito de retenção pela penhora desse imóvel.
Nº Convencional:JSTA000P20323
Nº do Documento:SA2201604060351
Data de Entrada:03/24/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: