Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023524
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PROVA TESTEMUNHAL
PRAZO
Sumário:I - O regime das nulidades na jurisdição fiscal está consagrado nos arts. 119, 195 e 251 do
CPT, onde se faz a indicação exaustiva das nulidades absolutas (nulidades insanáveis ou insupríveis na terminologia adoptada), pelo que as nulidades excluídas daqueles normativos deverão ser qualificadas como nulidades relativas e serem regidas pelos dispositivos constantes do CPC.
II - A decisão que dispensa a inquirição de testemunhas arroladas pela parte é uma decisão relevante, pois pode influir decisivamente na decisão da causa, pelo que deve ser notificada, duma forma clara e explícita, às partes.
III - A ausência dessa notificação constitui nulidade, que pode determinar a anulação do processado posterior, desde que arguida pela parte prejudicada no prazo de 10 dias, contados a partir do momento em que dela tiver conhecimento.
IV - Se essa decisão não foi notificada, mas da sentença constar que o julgamento da matéria de facto teve apenas em conta os documentos juntos e as informações oficiais, a notificação dessa sentença não pode valer como notificação daquela decisão.
V - Na verdade, a parte não está obrigada nem à consulta do processo para se certificar da ausência daquela inquirição, nem a advinhar os termos da marcha do processo.
VI - Deste modo, o prazo para arguição dessa nulidade conta-se apenas do momento em que o Tribunal deu conhecimento à parte de que essa inquirição não se fez.
Nº Convencional:JSTA00051704
Nº do Documento:SA219990526023524
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:TEIXEIRA , ANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART119 ART195 ART251.
CPC67 ART153 N1 ART201 ART205 N1.