Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004031 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO LEI GERAL LEI ESPECIAL REVOGAÇÃO DE LEI RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO PENDENTE AMNISTIA |
| Sumário: | I - O Dec.-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilicito de mera ordenação social, e um diploma de ordem geral e, como tal, não revogou a legislação especial vigente. II - As chamadas transgressões fiscais aduaneiras continuaram a ser processadas e julgadas a sombra do contencioso aduaneiro ate a entrada plena em vigor do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. III - Nos termos do n. 3 do artigo 70 deste decreto-lei, os processos pendentes nos tribunais fiscais aduaneiros a data da entrada em vigor do diploma legal continuam ai a prosseguir os seus termos ate final. |
| Nº Convencional: | JSTA00020331 |
| Nº do Documento: | SA219880420004031 |
| Data de Entrada: | 06/20/1986 |
| Recorrente: | REBELO , ACACIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART213 N3. CADU41 ART51. DL 173-A/78 DE 1978/07/08. L 16/81 DE 1981/06/11 ART1 T. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART34. DL 363/85 ART2 C. |
| Aditamento: | A Lei 16/86 amnistiou as infracções as leis fiscais puniveis apenas com multa, desde que esta seja superior a 2400000 escudos e a obrigação cujo incumprimento determinou a sua aplicação seja satisfeita. |