Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004031
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
LEI GERAL
LEI ESPECIAL
REVOGAÇÃO DE LEI
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
AMNISTIA
Sumário:I - O Dec.-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilicito de mera ordenação social, e um diploma de ordem geral e, como tal, não revogou a legislação especial vigente.
II - As chamadas transgressões fiscais aduaneiras continuaram a ser processadas e julgadas a sombra do contencioso aduaneiro ate a entrada plena em vigor do Decreto-Lei n.
424/86, de 27 de Dezembro.
III - Nos termos do n. 3 do artigo 70 deste decreto-lei, os processos pendentes nos tribunais fiscais aduaneiros a data da entrada em vigor do diploma legal continuam ai a prosseguir os seus termos ate final.
Nº Convencional:JSTA00020331
Nº do Documento:SA219880420004031
Data de Entrada:06/20/1986
Recorrente:REBELO , ACACIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART213 N3.
CADU41 ART51.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08.
L 16/81 DE 1981/06/11 ART1 T.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART33 ART34.
DL 363/85 ART2 C.
Aditamento:A Lei 16/86 amnistiou as infracções as leis fiscais puniveis apenas com multa, desde que esta seja superior a 2400000 escudos e a obrigação cujo incumprimento determinou a sua aplicação seja satisfeita.