Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025216
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR PROVISORIO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - A passagem dos professores provisorios sem habilitação propria ao 3 escalão previsto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 100/86, de 17 de
Maio, depende da prestação de seis anos de serviço no 2 escalão, com inicio de contagem em 1 de Janeiro de 1986.
II - Assim, embora tendo mais de dezoito anos de serviço, um professor provisorio não pode ser integrado naquele 3 escalão.
Nº Convencional:JSTA00021813
Nº do Documento:SA119871210025216
Data de Entrada:06/21/1987
Recorrente:ORFÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DOCENTE DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5734
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 100/86 DE 1986/05/17 ART5 ART13.