Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005238 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO JUROS MUTUO EMPRESA SUBSIDIARIA |
| Sumário: | I - A Administração Fiscal so e obrigada, nos precisos termos do corpo e n. 3 do art. 26 do CCIndustrial, a considerar como custos de exploração os juros de capitais alheios que nela tenham sido empenhados e que, segundo um criterio de razoabilidade, haja sido indispensavel suportar para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora. II - Tendo a sociedade comercial A, em determinado exercicio, cedido gratuitamente capitais a sociedade comercial B, sua subsidiaria, pode concluir-se que os capitais dos emprestimos contraidos pela sociedade A em tal exercicio excederam nessa medida as suas necessidades ou pelo menos a sua capacidade de os aplicar, não foram nessa medida empenhados na sua exploração, enfim, não eram, ainda nessa medida, necessarios, dentro de um criterio de razoabilidade, para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora, sendo, pois, ilicito a Administração Fiscal não os considerar, nessa medida, como custos de exploração da sociedade A. III - A natureza fungivel do dinheiro torna não so impossivel mas desnecessaria a prova de os capitais cedidos pela sociedade A a sociedade B provirem desses emprestimos e não de fundos daquela: uma vez contraido pela sociedade A o emprestimo bancario, os capitais assim recebidos entravam no seu activo disponivel e era do acervo deste que saiam os fundos para a sociedade B. |
| Nº Convencional: | JSTA00029951 |
| Nº do Documento: | SA219900926005238 |
| Data de Entrada: | 11/04/1987 |
| Recorrente: | LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 859 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N399 PAG438 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25 / DE 1986/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N3. L 76/77 DE 1977/09/29 ART25. |