Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005238
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
JUROS
MUTUO
EMPRESA SUBSIDIARIA
Sumário:I - A Administração Fiscal so e obrigada, nos precisos termos do corpo e n. 3 do art. 26 do CCIndustrial, a considerar como custos de exploração os juros de capitais alheios que nela tenham sido empenhados e que, segundo um criterio de razoabilidade, haja sido indispensavel suportar para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.
II - Tendo a sociedade comercial A, em determinado exercicio, cedido gratuitamente capitais a sociedade comercial B, sua subsidiaria, pode concluir-se que os capitais dos emprestimos contraidos pela sociedade A em tal exercicio excederam nessa medida as suas necessidades ou pelo menos a sua capacidade de os aplicar, não foram nessa medida empenhados na sua exploração, enfim, não eram, ainda nessa medida, necessarios, dentro de um criterio de razoabilidade, para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora, sendo, pois, ilicito a Administração Fiscal não os considerar, nessa medida, como custos de exploração da sociedade A.
III - A natureza fungivel do dinheiro torna não so impossivel mas desnecessaria a prova de os capitais cedidos pela sociedade A a sociedade B provirem desses emprestimos e não de fundos daquela: uma vez contraido pela sociedade A o emprestimo bancario, os capitais assim recebidos entravam no seu activo disponivel e era do acervo deste que saiam os fundos para a sociedade B.
Nº Convencional:JSTA00029951
Nº do Documento:SA219900926005238
Data de Entrada:11/04/1987
Recorrente:LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:859
Referência Publicação 1:BMJ N399 PAG438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25 / DE 1986/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N3.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART25.