Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017838
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Se, em decisão de 1a. instância, se declara que a petição de impugnação foi apresentada em certa data e no respectivo recurso se alega que a petição deu entrada noutra data, de concluir é que no recurso se discute matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do recurso é o T.T. de
2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00041475
Nº do Documento:SA219950308017838
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:BEIROCO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART47 N3.