Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017838 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Se, em decisão de 1a. instância, se declara que a petição de impugnação foi apresentada em certa data e no respectivo recurso se alega que a petição deu entrada noutra data, de concluir é que no recurso se discute matéria de facto, pelo que o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041475 |
| Nº do Documento: | SA219950308017838 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | BEIROCO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART47 N3. |