Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046148 |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ESTÉTICA URBANA. |
| Sumário: | I - Como princípio geral, e um princípio, ao proprietário de um prédio é lícito o seu integral aproveitamento, nos respectivos limites e extremos, sem prejuízo das restrições impostas quer por normas de direito privado, quer de direito público. II - Para além da distância de 1,5 m imposto pelo direito privado para a abertura ou respeito pela servidão de vistas do prédio vizinho o licenciamento pode ser condicionado por normas de direito público, designadamente, o preceituado nos art.ºs 72° a 75° e 121° do REGEU e al. d) do n.º 1 do art.º 63 do DL 445/91 de 20/11; III - Os art.ºs 72°, 73° e 75° do REGEU regulam a construção de compartimentos de habitações, impondo a existência de janelas, a inexistência de obstáculos a distância não inferior a 3 metros, quer no prédio vizinho, quer no próprio prédio do proprietário do prédio onde se pretende construir; IV - A decisão que defere ou nega o licenciamento por (in) existência de inconvenientes estéticos, não decorre do exercício de poderes discricionários, mas de poderes vinculados a norma contendo conceitos indeterminados; V - Mas em tal situação, estamos em face de juízos de mérito que a Administração, de acordo com regras técnicas e científicas, envolvendo conhecimentos especializados, com referência a elementos de valoração subjectiva, pelo que o tribunal não pode exercer um controle jurisdicional pleno, para além da dimensão garantística, para além de verificação de erro manifesto ou de utilização, de critérios estéticos claramente desadequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054901 |
| Nº do Documento: | SA120001116046148 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE - CARVALHO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA CONST. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART72 ART73 ART74 ART75 ART121. CCIV66 ART1305 ART1344 N1 ART1360 ART1365. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37572 DE 1998/12/10. |
| Aditamento: | |