Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046148
Data do Acordão:11/16/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ESTÉTICA URBANA.
Sumário:I - Como princípio geral, e um princípio, ao proprietário de um prédio é lícito o seu integral aproveitamento, nos respectivos limites e extremos, sem prejuízo das restrições impostas quer por normas de direito privado, quer de direito público.
II - Para além da distância de 1,5 m imposto pelo direito privado para a abertura ou respeito pela servidão de vistas do prédio vizinho o licenciamento pode ser condicionado por normas de direito público, designadamente, o preceituado nos art.ºs 72° a 75° e 121° do REGEU e al. d) do n.º 1 do art.º 63 do DL 445/91 de 20/11;
III - Os art.ºs 72°, 73° e 75° do REGEU regulam a construção de compartimentos de habitações, impondo a existência de janelas, a inexistência de obstáculos a distância não inferior a 3 metros, quer no prédio vizinho, quer no próprio prédio do proprietário do prédio onde se pretende construir;
IV - A decisão que defere ou nega o licenciamento por (in) existência de inconvenientes estéticos, não decorre do exercício de poderes discricionários, mas de poderes vinculados a norma contendo conceitos indeterminados;
V - Mas em tal situação, estamos em face de juízos de mérito que a Administração, de acordo com regras técnicas e científicas, envolvendo conhecimentos especializados, com referência a elementos de valoração subjectiva, pelo que o tribunal não pode exercer um controle jurisdicional pleno, para além da dimensão garantística, para além de verificação de erro manifesto ou de utilização, de critérios estéticos claramente desadequados.
Nº Convencional:JSTA00054901
Nº do Documento:SA120001116046148
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE - CARVALHO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA CONST.
Legislação Nacional:RGEU51 ART72 ART73 ART74 ART75 ART121.
CCIV66 ART1305 ART1344 N1 ART1360 ART1365.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.
Aditamento: