Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01033/12
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber se, para efeitos de provar que foram efetuadas diligências para recebimento de créditos em mora há mais de 6 meses, nos termos do estatuído no artigo 35º, 1/c do CIRC, na redação vigente à data do facto tributário (1999), essa prova pode ser feita só por testemunhas, como entendeu o acórdão recorrido, ou se essa prova tem de ser complementada ou só pode ser efetuada por documentos.
Nº Convencional:JSTA00068104
Nº do Documento:SA22013020601033
Data de Entrada:10/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC

Legislação Nacional:CPTA04 ART150 N1
Aditamento: