Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029183
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCESSÃO MINEIRA
TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES
CLÁUSULA CONTRATUAL
CLÁUSULA ESPECIAL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO
Sumário:I - A Portaria de 15-1-90, publicada no D.R. n. 33, III Série, de 8/2/90 autorizou a transmissão por venda de concessões mineiras de ouro que explicita, sujeita
à observância de determinadas cláusulas no prazo de
30 dias a partir da data da publicação da Portaria no Diário da República.
II - Não tendo o adquirente cumprido naquele prazo a totalidade das condições impostas não merece qualquer censura o indeferimento feito pelo Governo do pedido da homologação das transmissões das concessões mineiras em causa por não padecer o mesmo de qualquer vício.
III - Não tendo o vício baseado em falta de fundamentação sido objecto de pronúncia pelo Acórdão da Secção, não pode ser apreciada pelo Pleno, já que o recurso jurisdicional tem por finalidade a apreciação da decisão impugnada e nunca poderá ter por objecto o julgamento de questões novas.
Nº Convencional:JSTA00040709
Nº do Documento:SAP19941025029183
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:ROCHA , ADRIANO
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:PORT DE 1990/01/15 IN DR IIIS 1990/02/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19603 IN AD N309 PAG1157.
AC STA PROC15080 DE 1987/03/26 IN AP-DR 1988/11/04 PAG250.
AC STA PROC25118 DE 1990/11/15 IN AP-DR 1992/11/15 PAG619.
AC STA PROC23306 DE 1991/04/23.