Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018717 |
| Data do Acordão: | 10/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUERITO PRELIMINAR TESTEMUNHA AUDIENCIA ACTO DE INSTRUÇÃO INSTRUTOR ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO PERSONALIDADE DO ARGUIDO AUDIÇÃO DO ARGUIDO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Os defeitos ou irregularidades na inquirição de testemunha no inquerito preliminar que habilitam a instauração do processo disciplinar importam vicio de forma neste quando aproveitados, sem mais para a instrução de processo disciplinar. II - O instrutor do processo para indeferir a inquirição ou diligencias requeridas deve fundamentar as suas razões em despacho proferido no processo. III - Tornam-se necessarios os elementos circunstanciais e os referentes a personalidade do arguido quando esta em causa especialmente a intenção do arguido ao praticar os seus actos. IV - A não audição dos meios de prova destes elementos indicados pelo arguido equivale a falta de audição do arguido, que e formalidade essencial no processo disciplinar sancionador. |
| Nº Convencional: | JSTA00015189 |
| Nº do Documento: | SA119851022018717 |
| Data de Entrada: | 03/22/1983 |
| Recorrente: | NEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS DO PORTO DE 1983/02/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART49 ART53 N2 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCEL PIQUEMAL LES AGENTS DE L ETAT PAG26. |