Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043429
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
VEREADOR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O D.L. 445/91 de 20 de Novembro ao referir-se
à competência da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal para procederem ao licenciamento municipal de obras de construção civil e de utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas em nada contenderam com o regime de delegação e subdelegação de competências daqueles órgãos autárquicos, constantes do
D.L. 100/84, depois alterado pela Lei 18/91 de
12 de Junho.
II - Tendo a Câmara Municipal delegado no Presidente da Câmara os poderes referidos na alínea c) do n. 2 do art. 51 do D.L. 100/84, com permissão de subdelegar tais poderes e tendo os mesmos sido subdelegados em Vereador, este último, ao indeferir um projecto de arquitectura, fê-lo dentro dos poderes que lhe haviam sido subdelegados, pelo que era, como tal, competente para praticar o acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00050003
Nº do Documento:SA119980929043429
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:SUFERVEL-SUCATA E FERRO VELHO LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N1 ART63 N1 A.
LPTA85 ART106.
DL 100/84 ART51 N2.