Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043429 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA DELEGAÇÃO DE PODERES VEREADOR LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O D.L. 445/91 de 20 de Novembro ao referir-se à competência da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal para procederem ao licenciamento municipal de obras de construção civil e de utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas em nada contenderam com o regime de delegação e subdelegação de competências daqueles órgãos autárquicos, constantes do D.L. 100/84, depois alterado pela Lei 18/91 de 12 de Junho. II - Tendo a Câmara Municipal delegado no Presidente da Câmara os poderes referidos na alínea c) do n. 2 do art. 51 do D.L. 100/84, com permissão de subdelegar tais poderes e tendo os mesmos sido subdelegados em Vereador, este último, ao indeferir um projecto de arquitectura, fê-lo dentro dos poderes que lhe haviam sido subdelegados, pelo que era, como tal, competente para praticar o acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00050003 |
| Nº do Documento: | SA119980929043429 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | SUFERVEL-SUCATA E FERRO VELHO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N1 ART63 N1 A. LPTA85 ART106. DL 100/84 ART51 N2. |