Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024933 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VIOLAÇÃO DE LEI VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A transferência de um funcionário, no âmbito de quadros permanentes de serviços da Administração Central, é o resultado do exercício de um poder discricionário (artigo 23 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro), sendo, porém, vinculados momentos como a competência do órgão administrativo e a fundamentação do acto (n. 2). II - Havendo que conhecer primeiramente do vício de forma, assente na fundamentação do acto, começa-se, porém, por afirmar no caso improcedência do vício de violação de lei, por ofensa do n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio, só porque é impertinente a sua arguição, na medida em que é estranha à prática do acto de transferência, projectando-se em aspectos externos do acto e que lhe são posteriores, não contendendo com a sua validade. III - Está inquinado por vício de forma o acto de transferência que, recaindo sobre uma informação dos serviços, mas não manifestando a sua concordância com ela, não indicou nenhum preceito legal - e não pode condescender-se com fundamentações implícitas - e não se sabe se aceitou as razões invocadas na informação, no plano da fundamentação de facto, sendo certo que nesta informação não se refere a transferência, nem se concretiza a urgente conveniência de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00033285 |
| Nº do Documento: | SA119890131024933 |
| Data de Entrada: | 04/20/1987 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 652 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART23 N2 N9. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 ART3 N3 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CONST82 ART17 ART18 ART268 N2 N3. CONST76 ART16. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. AC STA PROC18236 DE 1988/03/03. AC STA PROC24089 DE 1988/07/05. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS 1986 PAG86. |