Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024933
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:TRANSFERÊNCIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A transferência de um funcionário, no âmbito de quadros permanentes de serviços da Administração Central, é o resultado do exercício de um poder discricionário (artigo 23 do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro), sendo, porém, vinculados momentos como a competência do órgão administrativo e a fundamentação do acto (n. 2).
II - Havendo que conhecer primeiramente do vício de forma, assente na fundamentação do acto, começa-se, porém, por afirmar no caso improcedência do vício de violação de lei, por ofensa do n. 4 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 146-C/80, de 22 de Maio, só porque
é impertinente a sua arguição, na medida em que é estranha à prática do acto de transferência, projectando-se em aspectos externos do acto e que lhe são posteriores, não contendendo com a sua validade.
III - Está inquinado por vício de forma o acto de transferência que, recaindo sobre uma informação dos serviços, mas não manifestando a sua concordância com ela, não indicou nenhum preceito legal - e não pode condescender-se com fundamentações implícitas - e não se sabe se aceitou as razões invocadas na informação, no plano da fundamentação de facto, sendo certo que nesta informação não se refere a transferência, nem se concretiza a urgente conveniência de serviço.
Nº Convencional:JSTA00033285
Nº do Documento:SA119890131024933
Data de Entrada:04/20/1987
Recorrente:ENCARNAÇÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1987/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART23 N2 N9.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 ART3 N3 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST82 ART17 ART18 ART268 N2 N3.
CONST76 ART16.
CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
AC STA PROC18236 DE 1988/03/03.
AC STA PROC24089 DE 1988/07/05.
AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS 1986 PAG86.