Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0501/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
AJUDAS DE CUSTO
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III - A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV - Não se pode falar em questão de importância fundamental, seja pela sua importância jurídica, seja social, se está em causa a qualificação tributária das importâncias que as empresas de trabalho temporário vêm pagando aos seus trabalhadores, quando da sua deslocação do local das sede da empresa de trabalho temporário (ajudas de custo versus remuneração) e qual o conceito de deslocação.
V - Do mesmo modo, e porque estamos perante questão de índole essencialmente factual, mormente expressa no binómio “provado / não provado” e a depender sobremaneira de cada contrato em particular e da própria interpretação deste, nem sequer se pode dizer que a admissão do recurso é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00065194
Nº do Documento:SA2200809180501
Data de Entrada:06/05/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1061/07 DE 2008/04/02.; AC STA PROC705/05 DE 2005/10/12.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426.
Aditamento: