Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0904A/02
Data do Acordão:09/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ADJUDICAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
FAX.
APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS
Sumário:I - Admitindo-se que o pedido para decretamento das medidas provisórias previstas no artigo 2 n.2 do DL 134/98 de 15MAI possa ser apresentado por fax na secretaria do tribunal competente, é de exigir que os respectivos originais sejam juntos ao processo no prazo de 5 dias referido quer no artigo 150 n. 3 do Código de Processo Civil (redacção do DL 183/2000 de 10AGO), quer na alínea c) do n.4 do artigo 4 do citado DL 134/98.
II - A não apresentação dos originais no aludido prazo torna ineficaz o pedido formulado, que não pode ser conhecido pelo tribunal, devendo por isso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00058031
Nº do Documento:SA1200209260904A
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2001/03/13.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N4.
CPC96 ART150 N3.
Aditamento: