Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0904A/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ADJUDICAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. FAX. APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS |
| Sumário: | I - Admitindo-se que o pedido para decretamento das medidas provisórias previstas no artigo 2 n.2 do DL 134/98 de 15MAI possa ser apresentado por fax na secretaria do tribunal competente, é de exigir que os respectivos originais sejam juntos ao processo no prazo de 5 dias referido quer no artigo 150 n. 3 do Código de Processo Civil (redacção do DL 183/2000 de 10AGO), quer na alínea c) do n.4 do artigo 4 do citado DL 134/98. II - A não apresentação dos originais no aludido prazo torna ineficaz o pedido formulado, que não pode ser conhecido pelo tribunal, devendo por isso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058031 |
| Nº do Documento: | SA1200209260904A |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2001/03/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N4. CPC96 ART150 N3. |
| Aditamento: | |