Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022891
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:I - Tendo em conta o disposto na alinea h) do n. 1 do artigo 26 do ETAF não estão compreendidos no ambito da competencia do Supremo Tribunal Administrativo mas sim na dos tribunais administrativos de circulo os actos do general-ajudante-general do Exercito, ou por força do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 51 do ETAF ou em virtude da competencia residual a esses tribunais atribuida pela alinea j) do mesmo n. 1.
II - E em função do autor do acto recorrido que se afere a competencia contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00031011
Nº do Documento:SA119860410022891
Data de Entrada:07/30/1985
Recorrente:OVIDIO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1464
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/14.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 A J.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22828 DE 1985/11/28.