Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019775 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL ERRO NA FORMA DE PROCESSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - A "falta de citação" no processo de execução fiscal é "nulidade insanável", a conhecer oficiosamente ou a arguir nesse mesmo processo, não estando, porém, legalmente prevista como fundamento de oposição à execução. II - Todavia, havendo erro na forma de processo escolhida pelo oponente, que arguira aquela nulidade, é de ordenar que a petição, apresentada embora como de "oposição a execução fiscal", siga como "requerimento de arguição de nulidade da citação" no processo executivo em referência, onde deverá, consequentemente, ser incorporado o processo de oposição, a fim de se conhecer, ali, da arguida nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00044184 |
| Nº do Documento: | SA219960306019775 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | J M SOARES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST FARO DE 1995/06/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART251 ART274 N1 ART286 N1 H. CPC67 ART195. |