Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019775
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - A "falta de citação" no processo de execução fiscal é "nulidade insanável", a conhecer oficiosamente ou a arguir nesse mesmo processo, não estando, porém, legalmente prevista como fundamento de oposição à execução.
II - Todavia, havendo erro na forma de processo escolhida pelo oponente, que arguira aquela nulidade, é de ordenar que a petição, apresentada embora como de "oposição a execução fiscal", siga como "requerimento de arguição de nulidade da citação" no processo executivo em referência, onde deverá, consequentemente, ser incorporado o processo de oposição, a fim de se conhecer, ali, da arguida nulidade.
Nº Convencional:JSTA00044184
Nº do Documento:SA219960306019775
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:J M SOARES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO DE 1995/06/05 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART251 ART274 N1 ART286 N1 H.
CPC67 ART195.