Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029153 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O funcionamento da faculdade de substituição do objecto do recurso nos termos do n. 2 do art. 51 da LPTA, parte do pressuposto de que tal objecto seja integrado por acto ou actos administrativos contenciosamente recorríveis e que o acto revogatório por substituição não só possua eficácia destrutiva dos efeitos do primeiro, como disponha ex novo, sobre a mesma matéria, sem que tenha havido alteração dos pressupostos de facto e da regulamentação jurídica na base da qual o primeiro foi tomado. II - A expressão "extinção do recurso" constante dessa disposição legal, reporta-se à extinção do recurso, como consequência processual da revogação por substituição-impossibilidade superveniente, por perda do objecto, nos termos conjugados dos arts. 6 do ETAF e art. 287, alínea e) do CPC, ex-vi do art. 1 da LPTA. III - Tendo o acordão da Secção, que não foi impugnado, decidido que o acto objecto do recurso não fora revogado por substituição por outro proferido na pendência do recurso, e, em conformidade com requerimento do recorrente, depois de nos autos lhe ter sido dado conhecimento do segundo acto, decidido também anular o acto contenciosamente impugnado, por vício que o recorrente lhe imputara, mas apenas em relação aos efeitos já produzidos, nos termos do art. 48 da LPTA, deve ser desatendido o pedido do recorrente, formulado por este após a notificação dessa decisão mas antes do seu trânsito em julgado, visando, com invocação do n. 2 do art. 51 da LPTA, obter a substituição do objecto do recurso, por sustentar, então, que o segundo acto revogara por substituição o que fora judicialmente anulado e estava inquinado do mesmo vício que fundamentara a anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00038695 |
| Nº do Documento: | SA119940127029153 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | SUMAVIELLE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1992/07/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART166. LPTA85 ART1 ART48 ART51 N2. EDF84 ART26 N2 H ART71. CONST89 ART164 F. CCIV66 ART9. CPC67 ART287 E ART663. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22665 DE 1991/11/07. AC STA DE 1987/03/24 IN AD N314 PAG163. AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1058. AC STA DE 1981/02/19 IN AD N236 PAG704. AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG426. AC STA DE 1991/04/23 IN AD N371 PAG1224. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG531. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471 PAG477 PAG480. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N3694 PAG23. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EM ANOTAÇÃO À LPTA85 ART48. |