Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022009 |
| Data do Acordão: | 02/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE COLECTIVO FEDERAÇÃO DE SINDICATOS EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL |
| Sumário: | I - A lei não confere aos sindicatos a defesa de direitos ou interesses individuais dos trabalhadores se a lesão desses direitos ou interesses não se repercutir nos interesses colectivos socio- - profissionais, ou seja, se o direito ou interesses lesados não forem socio-profissionais ou sendo-o não forem comuns a um numero significativo de associados. II - Assim so se pode falar de direitos-função de defesa dos interesses dos trabalhadores na titularidade dos sindicatos, integrados, na esfera juridica propria destes, como pessoas juridicas autonomas dos seus associados, se corresponderem a interesses colectivos. III - As federações de sindicatos, tendo como associados sindicatos e não trabalhadores, não inscrevem como interesses e direitos proprios os interesses colectivos referidos no n. II. IV - Uma federação de sindicatos não tem legitimidade para impugnar actos administrativos que não correspondam a interesses proprios ou a interesses colectivos dos sindicatos seus associados. |
| Nº Convencional: | JSTA00021725 |
| Nº do Documento: | SA119900213022009 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | FED DOS SIND DA METALURGIA METALOMECANICA E MINAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 47/84 DE 1984/10/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7. CADM40 ART821 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART69 N1. CONST89 ART221 N2. CONST82 ART56 N1 N2 A ART57 N1 N3 N4. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4. RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 ART5. CPT81 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726. AC STA DE 1984/03/22 IN AP-DR PAG1580. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO 1987-1988 VIVPAG169. ANTUNES VARELA IN RLJ N3783 ANO122 PAG163. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG74. JOÃO CAUPERS OS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1986 PAG52. |