Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022009
Data do Acordão:02/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE COLECTIVO
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
Sumário:I - A lei não confere aos sindicatos a defesa de direitos ou interesses individuais dos trabalhadores se a lesão desses direitos ou interesses não se repercutir nos interesses colectivos socio-
- profissionais, ou seja, se o direito ou interesses lesados não forem socio-profissionais ou sendo-o não forem comuns a um numero significativo de associados.
II - Assim so se pode falar de direitos-função de defesa dos interesses dos trabalhadores na titularidade dos sindicatos, integrados, na esfera juridica propria destes, como pessoas juridicas autonomas dos seus associados, se corresponderem a interesses colectivos.
III - As federações de sindicatos, tendo como associados sindicatos e não trabalhadores, não inscrevem como interesses e direitos proprios os interesses colectivos referidos no n. II.
IV - Uma federação de sindicatos não tem legitimidade para impugnar actos administrativos que não correspondam a interesses proprios ou a interesses colectivos dos sindicatos seus associados.
Nº Convencional:JSTA00021725
Nº do Documento:SA119900213022009
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:FED DOS SIND DA METALURGIA METALOMECANICA E MINAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 47/84 DE 1984/10/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7.
CADM40 ART821 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART69 N1.
CONST89 ART221 N2.
CONST82 ART56 N1 N2 A ART57 N1 N3 N4.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4.
RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 ART5.
CPT81 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
AC STA DE 1984/03/22 IN AP-DR PAG1580.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO 1987-1988 VIVPAG169.
ANTUNES VARELA IN RLJ N3783 ANO122 PAG163.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG74.
JOÃO CAUPERS OS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1986 PAG52.