Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/22.6BEMDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando a discordância do recorrente é dirigida ao preceito legal e à sua natureza objectiva e não, propriamente, a um erro de julgamento da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35776 |
| Nº do Documento: | SA120260625030/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO, I.P. (CCDRC) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |