Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031858 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS CARREIRA DE INFORMÁTICA TRANSIÇÃO DE PESSOAL EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES REQUISIÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - O artigo 4 do DL 202/88, de 1/6, prevê a transição para a carreira de informática do pessoal do quadro do MNE abrangido pela equiparação prevista no n. 3 do artigo 25 do DL 110-A/80, de 10/5 e estabelecida por despacho conjunto de 19/3/89, DR II Série de 16/5/89. II - Não obsta a essa transição a circunstância de que, a data da entrada em vigor do DL 202/88, o funcionário abrangido por aquela equiparação não se encontre a exercer funções no Centro de Informática, por estar, por conveniência de serviço e em regime de requisição, a exercer funções noutro departamento. III - É assim por imperativo dos artigos 24, n. 1, al. f), 25, n. 2, al. d) e 27, n. 2,al. g) do DL 41/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00040604 |
| Nº do Documento: | SA119940322031858 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINNE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART3 N1 L. CPA91 ART109. DL 202/88 DE 1988/06/01 ART4. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART25 N3. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART24 N2 F G ART25 N2 D ART27 N2 G. |