Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031858
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
CARREIRA DE INFORMÁTICA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - O artigo 4 do DL 202/88, de 1/6, prevê a transição para a carreira de informática do pessoal do quadro do
MNE abrangido pela equiparação prevista no n. 3 do artigo 25 do DL 110-A/80, de 10/5 e estabelecida por despacho conjunto de 19/3/89, DR II Série de 16/5/89.
II - Não obsta a essa transição a circunstância de que, a data da entrada em vigor do DL 202/88, o funcionário abrangido por aquela equiparação não se encontre a exercer funções no Centro de Informática, por estar, por conveniência de serviço e em regime de requisição, a exercer funções noutro departamento.
III - É assim por imperativo dos artigos 24, n. 1, al. f),
25, n. 2, al. d) e 27, n. 2,al. g) do DL 41/84.
Nº Convencional:JSTA00040604
Nº do Documento:SA119940322031858
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINNE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART3 N1 L.
CPA91 ART109.
DL 202/88 DE 1988/06/01 ART4.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART25 N3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART24 N2 F G ART25 N2 D ART27 N2 G.