Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031540 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Não viola o art. 852 do Código Administrativo e o art. 26 do Cód. Proc. Civil o facto de o Juiz, em questão prévia que equacionou ter considerado o recorrente parte legítima e, posteriormente, na decisão final o ter considerado parte ilegítima. II - No domínio dos recursos administrativos é possível a apreciação dessa legitimidade até à decisão final. III - Não há erro de identificação do autor do acto, mas falta do próprio acto, quando o recorrente sabendo da prática do acto pelo Presidente da Câmara numa determinada acta, insiste em atribuir esse acto à Câmara Municipal, numa data em que esta não reuniu, e resultando da acta da reunião posteriormente realizada que esse acto foi praticado pelo Presidente da Câmara em data anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00038864 |
| Nº do Documento: | SA119940113031540 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | JOSE NAZARE DIZ E FILHOS |
| Recorrido 1: | CM DE VIMIOSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART69 ART110. CPC67 ART26 ART690 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01. |