Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031540
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
DESPACHO SANEADOR
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Não viola o art. 852 do Código Administrativo e o art. 26 do Cód. Proc. Civil o facto de o Juiz, em questão prévia que equacionou ter considerado o recorrente parte legítima e, posteriormente, na decisão final o ter considerado parte ilegítima.
II - No domínio dos recursos administrativos é possível a apreciação dessa legitimidade até à decisão final.
III - Não há erro de identificação do autor do acto, mas falta do próprio acto, quando o recorrente sabendo da prática do acto pelo Presidente da Câmara numa determinada acta, insiste em atribuir esse acto à Câmara Municipal, numa data em que esta não reuniu, e resultando da acta da reunião posteriormente realizada que esse acto foi praticado pelo Presidente da Câmara em data anterior.
Nº Convencional:JSTA00038864
Nº do Documento:SA119940113031540
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:JOSE NAZARE DIZ E FILHOS
Recorrido 1:CM DE VIMIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART69 ART110.
CPC67 ART26 ART690 N2.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1963/02/01.