Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01395/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PROCEDIMENTO
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDIRECTOS
EFEITO SUSPENSIVO
LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - O artº 91º, n.º 2 da LGT refere-se ao efeito suspensivo da liquidação do tributo que ocorre enquanto não estando encerrado o procedimento de revisão, não estão reunidos todos os elementos constitutivos do acto de liquidação que se formará no futuro, tendo em conta o que houver de ser firmado nesse procedimento de revisão quanto á conformação do acto tributário que lhe há-de suceder.
II - A anulação em 2011 da decisão final do procedimento de revisão por preterição do direito de audição, em acção administrativa especial, fez recuar o procedimento de revisão a um momento que antecede a sua decisão final deste, tendo como consequência a anulação de todos os actos praticados nesse procedimento, e, também, obviamente a sua decisão final e, fora desse procedimento, afecta de ilegalidade os actos de liquidação praticados em 2005, na medida em que estes ficaram sem determinação da matéria tributável, elemento primordial da sua génese.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069484
Nº do Documento:SA22015121601395
Data de Entrada:11/27/2014
Recorrente:A.... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N6 ART91.
CPPTRIB99 ART36 N1 ART67 ART102 N2.
CPTA02 ART89 N1 C.
CPC96 ART576 ART578.
CIVA ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0655/09 DE 2009/10/07.
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG806.
Aditamento: