Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004533
Data do Acordão:07/08/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
INAMOVIBILIDADE
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCíPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:A prerrogativa da inamovibilidade, de que gozam os tesoureiros da Fazenda Pública, não funciona nos casos de promoção.
A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que foram proferidos.
Os actos e formalidades de forma posteriores concernentes à sua eficácia, como a publicação no Diário do Governo, só interessam para efeitos contenciosos na medida em que fixam o termo inicial do prazo para recorrer.
As situações jurídicas individuais não são modificáveis por lei posterior, desde que a mesma lei não tenha efeito retroactivo.
Nº Convencional:JSTA00026671
Nº do Documento:SA119550708004533
Recorrente:BRITO , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINFIN DE 1954/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 37249 DE 1948/12/28 ART20.
DL 31317 DE 1941/06/13 ART35 ART38.
DL 31317 DE 1941/06/13 NA REDACÇÃO DO DL 31634 DE 1941/07/03 ART41.
DL 22278 DE 1933/06/24 ART25 ART36 ART53.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/06/01 IN COL OF VXI PAG387.
AC STA DE 1945/07/20 IN COL OF VXI PAG495.