Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010477
Data do Acordão:03/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - A acusação em processo disciplinar tem de ser formulada atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas e genericas.
II - A generalidade da acusação implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
III - Tal nulidade, porque determina a anulação do processo disciplinar a partir da acusação, deve ser conhecida com prioridade sobre os vicios directamente respeitantes ao acto decisorio daquele processo.
Nº Convencional:JSTA00010762
Nº do Documento:SA119780316010477
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1976/12/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART208 ART221 ART270 N3.
CADM40 ART596.
CCIV66 ART343 N1.
EDF43 ART3 ART13 PARUNICO ART21 N3 ART26 N2 N7 ART33 ART48 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35.
AC STA DE 1976/07/01 IN AD N180 PAG1593.
AC STA DE 1976/11/18 IN AD N182 PAG1862.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG708.
AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N270 PAG90.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG223-224.