Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0404/08
Data do Acordão:06/26/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir, por não preencher os pressupostos do art.º 150.º do CPTA, o recurso em que a questão a decidir consiste em saber se pode prosseguir com fundamento no artigo 157.º n.º 3 do CPTA a execução em que é oferecido como título executivo uma deliberação de Câmara Municipal que aceitou comparticipar, sem prejuízo de informação mais detalhada, até 750 000€, nos custos acrescidos de obra a construir no âmbito de um contrato de concessão no qual está inserida uma cláusula compromissória de tribunal arbitral.
Nº Convencional:JSTA0009286
Nº do Documento:SA1200806260404
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: