Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0404/08 |
| Data do Acordão: | 06/26/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir, por não preencher os pressupostos do art.º 150.º do CPTA, o recurso em que a questão a decidir consiste em saber se pode prosseguir com fundamento no artigo 157.º n.º 3 do CPTA a execução em que é oferecido como título executivo uma deliberação de Câmara Municipal que aceitou comparticipar, sem prejuízo de informação mais detalhada, até 750 000€, nos custos acrescidos de obra a construir no âmbito de um contrato de concessão no qual está inserida uma cláusula compromissória de tribunal arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA0009286 |
| Nº do Documento: | SA1200806260404 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |