Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01116/06.5BELRA.SA1
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Ainda que, em abstracto, se reconheça a relevância jurídica das questões suscitadas pelo recorrente, não pode admitir-se a revista se essas questões perdem relevância no caso concreto em face do julgamento da matéria de facto efectuada pelo Tribunal Central Administrativo no acórdão recorrido, numa alteração do julgado pela 1.ª instância cuja sindicância está subtraída aos poderes deste Supremo Tribunal (cfr. n.º 4 do artigo 285.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P35028
Nº do Documento:SA22026020401116/06
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: