Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01116/06.5BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Ainda que, em abstracto, se reconheça a relevância jurídica das questões suscitadas pelo recorrente, não pode admitir-se a revista se essas questões perdem relevância no caso concreto em face do julgamento da matéria de facto efectuada pelo Tribunal Central Administrativo no acórdão recorrido, numa alteração do julgado pela 1.ª instância cuja sindicância está subtraída aos poderes deste Supremo Tribunal (cfr. n.º 4 do artigo 285.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35028 |
| Nº do Documento: | SA22026020401116/06 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |