Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024467
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA PROVISORIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
Sumário:I - O Despacho Ministerial que não elucida, com clareza e suficiencia, as razões de desatendimento de Reclamação apresentada por um candidato ao Concurso, da Lista Classificativa Provisoria, assentando, tão so, na concordancia com expressões genericas e conclusivas do juri, constantes de Acta, enferma de Vicio de Forma.
II - Face ao artigo 13 do Dec-Lei n. 101/80, de 8/5, ha que concluir que os curriculos dos concorrentes deverão ser avaliados e comparados de acordo com cada um dos items previstos no ponto 4.3 do Regulamento dos Concursos aprovado por Despacho Ministerial de 30-5-83, in D. Rep. de 9 de Junho seguinte.
III - Os actos administrativos que carecem de fundamentação de facto e de direito, como e imposto pelos ns. 1 e 2 do artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6, devem conter uma sucinta exposição de forma a ser perfeitamente conhecido o quadro factico e juridico em que tais actos se desenvolveram, tornando cognoscivel a motivação do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00033279
Nº do Documento:SA119911119024467
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:GIL , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 101/80 DE 1980/05/08 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 N1 C N2 N3.