Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024467 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA PROVISORIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE AVALIAÇÃO CURRICULAR ELEMENTOS ESSENCIAIS ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO |
| Sumário: | I - O Despacho Ministerial que não elucida, com clareza e suficiencia, as razões de desatendimento de Reclamação apresentada por um candidato ao Concurso, da Lista Classificativa Provisoria, assentando, tão so, na concordancia com expressões genericas e conclusivas do juri, constantes de Acta, enferma de Vicio de Forma. II - Face ao artigo 13 do Dec-Lei n. 101/80, de 8/5, ha que concluir que os curriculos dos concorrentes deverão ser avaliados e comparados de acordo com cada um dos items previstos no ponto 4.3 do Regulamento dos Concursos aprovado por Despacho Ministerial de 30-5-83, in D. Rep. de 9 de Junho seguinte. III - Os actos administrativos que carecem de fundamentação de facto e de direito, como e imposto pelos ns. 1 e 2 do artigo 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6, devem conter uma sucinta exposição de forma a ser perfeitamente conhecido o quadro factico e juridico em que tais actos se desenvolveram, tornando cognoscivel a motivação do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00033279 |
| Nº do Documento: | SA119911119024467 |
| Data de Entrada: | 11/10/1986 |
| Recorrente: | GIL , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/07/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 101/80 DE 1980/05/08 ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 N1 C N2 N3. |