Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013592
Data do Acordão:11/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ACTO INTERPRETATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O acto administrativo não pode ter o caracter de regra abstracta, porque não se compadece com a indeterminação das circunstancias nem com a incerteza do tempo e da pessoa a quem o comando se dirige.
II - O acto opinativo não e recorrivel, ou porque não produz efeitos juridicos imediatos, ou porque lhe falta imperatividade.
III - O acto interno, por conceito, dirige-se somente ao interior da Administração e não tem, portanto, eficacia juridica bilateral.
IV - O acto interno e contenciosamente irrecorrivel.
V - Estamos perante um acto interno quando nenhum vinculo imediato se pode estabelecer entre a pretensão de um requerente e um despacho do orgão competente que apenas quis fixar a interpretação de um vocabulo contido em disposição legal, interpretação que cumpre aos serviços acatar.
Nº Convencional:JSTA00009294
Nº do Documento:SA119801106013592
Data de Entrada:07/31/1979
Recorrente:FERNANDES , CARLOS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4492
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 47478 DE 1966/12/31 ART170.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424.
Aditamento: