Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037056 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa a apreciação e revogação ou anulação da sentença proferida no tribunal "a quo". II - O âmbito determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas além das do conhecimento oficioso. III - Constando das alegações e conclusões do recurso jurisdicional questão que a sentença recorrida não conheceu, não está nos poderes de cognição do Tribunal de Recurso fazê-lo. IV - Quanto à questão que a sentença recorrida conheceu, não se lhe apontando na alegação do recurso jurisdicional qualquer vício ou erro de julgamento não pode obter provimento já que nada há a conhecer ou censurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043727 |
| Nº do Documento: | SA119950711037056 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | AMORIM , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 A. |