Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/11 |
| Data do Acordão: | 05/03/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS LEGITIMIDADE ACTIVA REAGRUPAMENTO FAMILIAR VISTO DE RESIDENCIA |
| Sumário: | I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele; II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência; III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto; IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge. |
| Nº Convencional: | JSTA00066938 |
| Nº do Documento: | SA1201105030113 |
| Data de Entrada: | 03/18/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2010/12/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART9 N1 ART150 N3. L 23/2007 DE 2007/07/04 ART1 ART2 N1 A ART64 ART65 ART98. DRGU 84/2007 DE 2007/11/05 ART68 ART98. CPC96 ART715 N2 ART726. |
| Aditamento: | |