Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/11
Data do Acordão:05/03/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
VISTO DE RESIDENCIA
Sumário:I - No âmbito do instituto do reagrupamento familiar, o visto de residência existe em função do reagrupamento, não tem existência separada dele;
II - Por isso, na relação material controvertida que é a da emissão/não emissão do visto de residência o titular do reagrupamento familiar é parte, embora não seja ele, naturalmente, que se vá constituir como titular do visto de residência;
III - Ele é parte, pois é a parte, a parte principal na relação que permite, justifica e alicerça a emissão desse visto;
IV - Assim, assiste-lhe legitimidade em intimação para emissão de visto de residência para o cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00066938
Nº do Documento:SA1201105030113
Data de Entrada:03/18/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2010/12/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART9 N1 ART150 N3.
L 23/2007 DE 2007/07/04 ART1 ART2 N1 A ART64 ART65 ART98.
DRGU 84/2007 DE 2007/11/05 ART68 ART98.
CPC96 ART715 N2 ART726.
Aditamento: