Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041476
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
PROVIMENTO.
NULIDADE.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS.
Sumário:I - O trabalhador municipal que foi admitido e posteriormente nomeado para outro lugar dentro da câmara com violação de disposições legais imperativas, com a consequência da nulidade absoluta e inexistência jurídica desses actos, e cuja situação é anos depois regularizada em execução do Dec-Lei nº 413/91, de 19/10, não tem direito a ser indemnizado pelo Município dos prejuízos decorrentes de ter sido posicionado em escalão e índice remuneratório inferior àquele por que vinha sendo remunerado.
II - Efectivamente, as deliberações que o admitiram e nomearam não encerram quaisquer efeitos desfavoráveis, pelo que por essa via falha o nexo causal entre o acto ilícito e o resultado danoso; construída a responsabilidade sobre o acto que realmente conduziu à perda patrimonial - a deliberação que integrou validamente o Autor mas com abaixamento do índice remuneratório - falece o elemento ilicitude que é igualmente pressuposto do dever de indemnizar.
Nº Convencional:JSTA00054469
Nº do Documento:SA120000705041476
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:BONIFÁCIO , AVELINO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 413/91 DE 1991/10/19.
Aditamento: