Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027451 |
| Data do Acordão: | 09/28/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FIM LEGAL |
| Sumário: | No processo de intimação para passagem de certidão basta que no requerimento se indique, que o fim a que se destina e o constante do disposto no n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não sendo exigivel, portanto, que se explicite se tem por fim interpor recurso hierarquico ou contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034149 |
| Nº do Documento: | SA119890928027451 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | BORGES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5350 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1989/06/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART82 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25343 DE 1987/09/30. AC STA PROC25418 DE 1987/11/26. AC STA PROC25435 DE 1987/11/26. AC STA PROC26569 DE 1989/01/10. |