Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027451
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FIM LEGAL
Sumário:No processo de intimação para passagem de certidão basta que no requerimento se indique, que o fim a que se destina e o constante do disposto no n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não sendo exigivel, portanto, que se explicite se tem por fim interpor recurso hierarquico ou contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00034149
Nº do Documento:SA119890928027451
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:BORGES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1989/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART82 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25343 DE 1987/09/30.
AC STA PROC25418 DE 1987/11/26.
AC STA PROC25435 DE 1987/11/26.
AC STA PROC26569 DE 1989/01/10.